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Tetos das tarifas aeroportuárias são reajustados

Reajuste se aplica aos aeroportos não concedidos

 A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou hoje (01/02) a Portaria nº 194, de 29 de janeiro de 2016, referente ao reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e demais aeroportos públicos tarifadores que não são explorados por meio de contratos de concessão ou termos de autorização, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014. As tarifas aeroportuárias cujos tetos foram reajustados remuneram os serviços de embarque, conexão, pouso, permanência e armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada.

O reajuste dos tetos tarifários ocorre anualmente, conforme previsto na Resolução nº 350/2014, e é composto pela atualização monetária dos tetos tarifários, realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e pelo fator X, que compartilha as variações estimadas de produtividade do setor com os usuários. Considerando a categoria dos aeroportos, os adicionais tarifários definidos por lei e o percentual de reajuste publicado hoje, os valores praticados podem ser de, no máximo, R$ 27,68 para embarques domésticos e R$ 91,41 para embarques internacionais. O reajuste das tarifas aeroportuárias deverá observar o prazo mínimo de 30 dias para entrar em vigor, a contar da publicação dos novos valores pelo operador aeroportuário.

A portaria publicada hoje decorre da edição da Resolução nº 350/2014, cuja proposta foi submetida a audiência pública em julho de 2014, e teve como objetivo adequar o modelo de regulação das tarifas aeroportuárias à nova estrutura de mercado, com convergência entre os modelos regulatórios aplicados nos contratos de concessão e aos aeroportos públicos que estão sob o escopo da norma atual.

Fator X

O papel do fator X é compartilhar com os usuários as variações de produtividade esperadas para o setor, simulando o que ocorreria caso o agente regulado operasse em um mercado competitivo. O fator X não se aplica às tarifas de armazenagem e capatazia por ser um mercado com características competitivas. A Resolução n° 374, de 28 de janeiro de 2016, estabeleceu o valor de –1,5890% para o fator X a ser aplicado nos reajustes tarifários do quinquênio 2016-2020, com base na Resolução n° 350/2014.

Considerando a variação de 10,6729% no nível de preços (IPCA) entre dezembro de 2014 e dezembro de 2015 e a aplicação do fator X, resultou-se em reajustes de 12, 4079% sobre os tetos das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência e de 10,6729%  sobre tetos das tarifas de armazenagem e capatazia.

A nova portaria consolida em um único ato normativo os tetos de todas as tarifas aeroportuárias aplicáveis a esses aeroportos a fim de facilitar a consulta pelos usuários. As tarifas dos aeroportos concedidos continuam seguindo regras próprias estabelecidas nos respectivos contratos de concessão.

Confira abaixo os novos tetos das tarifas de embarque de acordo com a categoria do aeroporto e os valores do adicional tarifário estabelecido pela Lei nº 9.825/1999 em reais.

TETOS DAS TARIFAS DE EMBARQUE DOMÉSTICO (R$)

CATEGORIA

ANTES DO REAJUSTE

DEPOIS DO REAJUSTE

DIFERENÇAS

S/ATAERO

ATAERO

TOTAL

S/ATAERO

ATAERO

TOTAL

S/ATAERO

ATAERO

TOTAL

18,13

6,51

24,64

20,37

7,31

27,68

2,24

0,80

3,04

14,24

5,11

19,35

16,01

5,75

21,76

1,77

0,64

2,41

11,80

4,24

16,04

13,26

4,76

18,02

1,46

0,52

1,98

8,15

2,93

11,08

9,17

3,29

12,46

1,02

0,36

1,38

TETOS DAS TARIFAS DE EMBARQUE INTERNACIONAL (R$)*

CATEGORIA

ANTES DO REAJUSTE

DEPOIS DO REAJUSTE

DIFERENÇAS

S/ATAERO

ATAERO

TOTAL

S/ATAERO

ATAERO

TOTAL

S/ATAERO

ATAERO

TOTAL

32,09

11,52

43,61

36,08

12,95

49,03

3,99

1,43

5,42

26,74

9,60

36,34

30,05

10,79

40,84

3,31

1,19

4,50

21,39

7,68

29,07

24,05

8,63

32,68

2,66

0,95

3,61

10,70

3,84

14,54

12,03

4,32

16,35

1,33

0,48

1,81

*Deve ser acrescentado ao valor das tarifas de embarque internacional, além do ATAERO, o adicional tarifário estabelecido pela Lei nº 9.825/1999

 

CATEGORIA

ADICIONAL (US$)

R$/US$ (ano-base 2015)

ADICIONAL (R$)**

18,00

3,3387

60,10

15,00

50,08

12,00

40,06

6,00

20,03

** Valores determinados pela Portaria Nº 97/SRA, de 19 de janeiro de 2016, que entra em vigor no dia 19 de abril.

Cristina Lira - graduada em Comunicação Social-Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) é baiana e radicada em Natal (RN), com cidadania portuguesa. Trabalha há mais de 20 anos com o turismo e adora o que faz: escrever, viajar e prestar varios serviços no segmento. Em 2008, criou o blog www.turismocristinaliranatal.blogspot.com, um sucesso, que migrou para o site www.cristinalira.com (Turismo por Cristina Lira). "Desde 2011, organiza o Encontro dos Profissionais do turismo com Cristina Lira (RN), em Natal e que já aconteceu em 7 cidades do Brasil , em Portugal e na Itália. O evento reúne empresários, profissionais do turismo e jornalistas para um momento de aprendizado e network. O próximo pode ser em sua cidade!. Neste espaço divulga as news do turismo do Brasil e do mundo. Confira e mande sua sugestão!
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