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ABAV/RJ manifesta descontentamento com Decreto nº 42.868/11

Em reunião realizada na manhã de ontem, na sede da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio de Janeiro (ABAV/RJ), os associados à entidade discutiram o Decreto nº 42.868, sancionado pelo governador do estado, Sérgio Cabral, em 28 de fevereiro de 2011, que trata dos requisitos a serem observados pelas agências de turismo no deslocamento de turistas no estado.

Segundo a assessora jurídica da entidade, Adriana Dutra de Menezes, a edição do Decreto fere direitos tutelados constitucionalmente, ao exigir número mínimo de veículos que devem compor a frota e estabelecer capital das empresas, grande maioria de micro e pequeno porte.

“È lamentável que, às vésperas da realização de grandes eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas, o governo do estado decrete medidas que prejudicarão as agências e os turistas”, afirma o presidente da ABAV-RJ, Luiz Strauss de Campos, enfatizando o recente rebaixamento do país, em ranking mundial de competitividade no setor de turismo, no que se refere à qualidade dos serviços de transporte disponíveis.

A ABAV-RJ está tomando todas as providências que garantam o livre exercício das atividades dos associados. A entidade encaminhará uma correspondência oficial para o governador do estado, esclarecendo os aspectos operacionais relativos ao deslocamento de turistas, que demonstram a ineficácia do decreto e a impossibilidade de seu cumprimento.

Na carta, a ABAV-RJ também vai apresentar a proposta de integrar o SISNATUR, auxiliando no cadastramento das agências de turismo mediante a assinatura de um acordo de cooperação e aperfeiçoando o trabalho que vinha realizando com o selo autorizativo ABAV-DETRO, concebido pelo diretor de transportes da entidade, Cezar Deterling.

Segundo Strauss, a ABAV/RJ é reconhecida como entidade de turismo do estado e, por contar com representação nacional em praticamente todos os estados da Federação, poderia auxiliar o Ministério do Turismo até que as normas que conceituem uniformemente as atividades e os requisitos necessários à sua realização façam parte de uma legislação coesa do turismo.

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