O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares do RN firmou acordo com o Ministério Público através da TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para o cumprimento da Lei Municipal 5.700/2005 que trata da proibição de fumar, e obriga os estabelecimentos afixarem placas de PROIBIDO FUMAR nas áreas sociais, bem como trata também da Lei Federal 9.294/96 que PROIBE DIRIGIR SOBRE EFEITO DE ÁLCOOL e também estabelece a obrigatoriedade dos Restaurantes, Bares e similares a afixarem os cardápios com a tabela de preços, na entrada dos estabelecimentos, por tanto ficou estabelecido na TAC que os Restaurantes terão até o dia 30 de Agosto para o cumprimento da Lei, bem como estão obrigado também comprovar através de fotografias o cumprimento do acordo enviando correspondência na 24ª Promotoria de justiça do Consumidor da Comarca de Natal sediada na Av. Floriano Peixoto, 550, 1º andar Petrópolis. Desta forma o Sindicato de Hotéis ficou responsável de notificar os estabelecimentos, bem como divulgar nos órgãos de imprensa o referido acordo, assim sendo gostaria se possível divulgar na sua coluna, os termos deste acordo que lhe envio cópia em anexo.
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Sobre
Cristina Lira – graduada em Comunicação Social-Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) é baiana e radicada em Natal (RN. Trabalha há mais de 20 anos com o turismo e adora o que faz: escrever, viajar e prestar vários serviços no segmento. Foi sócia diretora da Liratur Viagens e Turismo por 10 anos. Em 2008, criou o blog www.
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