Senado aprova criação da agência Embratur



O Senado aprovou, nesta terça-feira (28), a Medida Provisória 907/2019, que transforma a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Embratur.
A empresa será sem fins lucrativos e terá como objetivo planejar e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destino turísticos brasileiros no exterior. Ela poderá ainda celebrar convênios, parcerias e acordos com organizações da sociedade civil, empresas e instituições privadas nacionais e internacionais.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que, apesar da matéria não ser relevante e urgente diante da crise da pandemia do coronavírus, a bancada do PT votaria favoravelmente à proposta. “Essa é uma matéria pré-pandemia que tinha o intuito de retirar recursos do Sistema S, ato que somos totalmente contrários. No entanto, parte da proposta aprovada pela Câmara é boa e a Bancada do PT encaminha pelo voto favorável”, disse.
O Conselho Deliberativo da Agência Embratur será composto pelo ministro do Turismo, pelo presidente da Embratur, por cinco representantes do poder executivo, de quatro entidades do setor privado do turismo no país, e um representante da Confederação Nacional do Comércio, da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e da Comissão de Turismo do Senado Federal.
Recursos
Uma das principais fontes de verbas da agência Embratur será o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que passará a ser abastecido com o adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionada ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). A agência poderá ainda obter recursos com o licenciamento da “Marca Brasil”, desenvolvida neste ano para vender a imagem do turismo brasileiro no exterior.

Também poderá receber receitas provenientes de convênios, parcerias, prestações de serviços, doações, de decisões judiciais, além do aluguel e venda de imóveis de sua propriedade ou de rendimentos de aplicações financeiras autorizadas pelo Conselho Deliberativo.

Repatriação
Em casos de guerra, convulsão social ou calamidade pública, como por exemplo, a pandemia do coronavírus, a Agência Embratur será responsável por auxiliar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao Brasil. Ela deverá agir ainda em conjunto com os ministérios da Relações Exteriores, Saúde, Justiça e Turismo, além da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
As ações de repatriações abrangem a contratação de transporte de passageiros e de cargas para o retorno dos brasileiros, assim como a realização de parcerias para obter serviços de hospedagem aos brasileiros no exterior.  
Aviação
A proposta prorroga a isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) para o pagamento de operações de leasing de aeronaves e motores utilizados na aviação comercial de passageiros ou de cargas.

Fiscalização
A agência Embratur deverá encaminhar, até 31 de março de cada ano, o relatório anual de gestão ao Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão será responsável por fiscalizar a execução do contrato de gestão e adotar medidas caso ocorram  irregularidades, como por exemplo, a recomendação de afastamento de dirigentes ou a rescisão de contratos.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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