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Procedimentos para entrar no parque nacional Marinho de Fernando de Noronha

CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PARQUE NACIONAL MARINHO FERNANDO DE NORONHA

INFORMATIVO – PROCEDIMENTOS
INÍCIO DO CADASTRAMENTO: 21 DE SETEMBRO de 2012
Local: CENTRO DE VISITANTES DO ICMBIO.

Àqueles que tenham direito a isenção e desejam acessar o Parque, será obrigatório o cadastro até o dia 15 de outubro de 2012 no Centro de Visitantes do ICMBio.
Atendimento para isenção: de Segunda a Sábado das 9h às 17h
MORADORES PERMANENTES: Deverão se dirigir ao Centro de Visitantes do ICMBio, portando a Carteira de Morador Permanente expedida pela ADEFN.

MORADORES TEMPORÁRIOS COM CARTEIRA DE MORADOR VIGENTE: Deverão se dirigir ao Centro de Visitantes do ICMBio, portando a Carteira de Morador Temporário expedida pela ADEFN.

MORADORES TEMPORÁRIOS SEM CARTEIRA DE MORADOR VIGENTE: Deverão se dirigir ao Centro de Visitantes do ICMBio e apresentar vínculo empregatício com alguma empresa ou com morador registrado em Fernando de Noronha. Para este fim, será aceito somente cópia da Carteira de Trabalho assinada pelo empregador e uma declaração da empresa registrada em Fernando de Noronha / pessoa física que ateste o vinculo empregatício e a data de admissão. No caso de funcionário de órgão público, anexar carteira funcional ou contra-cheque, juntamente com a declaração da instituição.

CONDUTORES AUTORIZADOS DO ICMBIO: Deverão se dirigir a Sala de Agendamento no Centro de Visitantes do ICMBio com a carteira vigente para recadastramento. Prazo máximo para utilização da carteira antiga no acesso ao Parque: 14 de outubro de 2012.
Atenção: Para o recadastramento o condutor deverá trazer a documentação de morador permanente/temporário conforme descrição acima.
Atendimento de SEGUNDA a SEXTA das 9h às 12h e das 14h30 às 17h.
PARENTES DE 1O E 2O GRAU DE MORADORES: Deverão se dirigir ao Centro de Visitantes do ICMBio, portando cópia dos documentos comprobatórios do vínculo familiar ou a guia de isenção da TPA emitida pelo controle migratório, com a discriminação de parente de morador.
É obrigatório que o morador já tenha efetuado o seu próprio cadastro para isentar algum familiar.
FUNCIONÁRIOS DE ENTIDADES PÚBLICAS DISTRITAL / ESTADUAL / FEDERAL A SERVIÇO EM FERNANDO DE NORONHA: O Órgão Público deverá encaminhar ofício a Chefia do Parque Nacional solicitando isenção com cópia dos documentos comprobatórios do vínculo do servidor com a Instituição, bem como o período da visita. Após análise, o mesmo deverá comparecer ao Centro de Visitantes para retirada do cartão de acesso.
VISITANTES: Deverão se dirigir aos locais de Venda para adquirir o Ingresso, portando documentação oficial com foto. Para isenção, é necessário documento comprobatório com data de nascimento. Também é possível se cadastrar e efetuar o pagamento no site www.parnanoronha.com.br, imprimir o voucher e apresentar nos locais de venda para impressão do cartão de acesso.
Formas de Pagamento: Dinheiro, Cartão de Débito e Crédito das Bandeiras Mastercard, Visa, Dinners e Hipercard
Crianças menores de 5 anos não precisam solicitar Cartão de Acesso. Crianças entre 5 e 11 anos e adultos maiores de 60 anos devem apresentar documento oficial com data de nascimento para isenção.
________Ricardo Araújo
Chefe do Parnamar-FN____

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