Juiz federal libera entrada de taxis e veículos de turismo no Parque Nacional do Iguaçu


A decisão anula a portaria do ICMBio que impedia entrada dos veículos no interior do parque
O juiz federal Rony Ferreira anulou a Portaria 163/2013, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que proibia, a partir do final do ano, a entrada e circulação de táxis e veículos de turismo no Parque Nacional do Iguaçu. Segundo ele, a portaria não cumpriu o acordo judicial firmado em agosto de 2012, quando em audiência pública o ICMBio se comprometeu a fazer a revisão do capítulo de transporte do Plano de Manejo do parque.
Na mesma decisão, o juiz determinou ainda que o ICMBio finalize o processo de revisão do Plano de Manejo, “devendo observar a Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e as normas infralegais aplicáveis ao caso”.
Enquanto isso não acontecer, fica autorizado o ingresso de táxis e veículos de turismo no interior do Parque Nacional do Iguaçu, por prazo indeterminado, nos termos do acordo judicial feito na época, afirma o juiz em seu despacho. Ele diz, ainda, que não fixou um prazo justamente “para que não se incorra novamente na mesma precipitação que levou à edição da Portaria 163”.
O advogado Gilder Neres, que moveu a ação pública contra a portaria do ICMBio, em nome do Sindicato das Empresas de Turismo de Foz do Iguaçu (Sindetur), considera a decisão judicial “uma grande vitória do Parque Nacional do Iguaçu”. Ele considera que, ao efetuar a revisão do Plano de Manejo, o ICMBio deverá fazer de forma a conciliar a preservação ambiental com a exploração do turismo, atendendo assim às necessidades de um setor do qual dependem milhares de pessoas.
A decisão
Ao proferir a decisão, o juiz federal Rony Ferreira faz um breve histórico de toda a questão envolvendo o transporte dentro do Parque Nacional do Iguaçu. No ano passado, numa decisão provisória, ele foi favorável a uma ação do Ministério Público (inicialmente, de uma ONG gaúcha, que desistiu), pedindo para cessar o trânsito de veículos dentro da unidade, com exceção dos ônibus da concessionária Cataratas S.A..
Como houve muitos protestos do trade turístico, foi promovida uma audiência de conciliação, entre todas as instituições envolvidas, para que se encontrasse um ponto de equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.
Finalmente, em julho do ano passado, foi firmado um acordo entre o Ministério Público Federal, o ICMBio e as entidades que representam o setor turístico. Pelo acordo, o ICMBio se comprometeu a revisar o item 7.4.5.2 do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu, que trata do transporte no interior da unidade, sendo fixado como prazo final o dia 1° de março de 2013.
Na data estabelecida, historia o juiz, o presidente do ICMBio publicou a Portaria 163, “em que manteve as normas e condições de entrada e circulação de veículos no interior do Parque Nacional do Iguaçu previstas no item 7.4.5.2 do Plano de Manejo. Curiosamente, porém, permitiu que os veículos continuassem circulando no interior do Parque Nacional até 29/12/2013”.
A ação pública
Como o ICMBio não cumpriu o acordo, ao deixar de revisar o item 7.4.5.2, o Sindetur entrou com a ação civil pública, para a qual a decisão do juiz foi favorável.
O juiz cita que o processo administrativo de revisão daquele item, na verdade, foi iniciado em setembro do ano passado. E que, num dos primeiros documentos encaminhados pelo ICMBio, a equipe técnica do Parque Nacional do Iguaçu “concluiu pela viabilidade de que o transporte de visitantes seja feito pelo ICMBio, pela Concessionária e por veículos de transporte turístico de Foz do Iguaçu”.
Já em Brasília, só em fevereiro deste ano (“lembrando que o prazo final seria 01/03/2013”, diz o juiz), foram tomadas as primeiras providências em relação ao assunto. Uma nota técnica, no dia 21, afirmava que “somos inteiramente favoráveis ao encaminhamento dado pelo PNI à negociação que se seguiu à Ação Civil Pública” e “consideramos pertinente a revisão do Plano de Manejo proposta”.
No dia 28, saiu outra nota técnica sobre o item 7.4.5.2 do Plano de Manejo, com a conclusão de que “não existem fatos técnicos novos que deem suporte a qualquer iniciativa no sentido de permitir o acesso de táxis e vans de turismo à área das cataratas”.
Contradições
O próprio juiz aponta contradições no que o ICMBio informa. Na nota técnica do dia 28, o órgão diz que “a decisão final foi tomada após amplo debate e entendimentos entre as equipes técnicas do ICMBio e do MMA. Compuseram o grupo de decisão final um representante do MMA; a Presidência do ICMBio; a Procuradoria Federal Especializada, do ICMBio, por meio de sua chefia e mais um representante; o Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN); o Coordenador Geral de Criação, Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação (CGCAP); a Chefia do PNI e parte da equipe que elaborou o PM”.
No entanto, destaca o juiz, o próprio diretor do Parque Nacional do Iguaçu já havia se mostrado favorável ao ingresso de veículos, com restrições de velocidade, fiscalização e penalização; e a Procuradoria Federal Especializada, do ICMBio, nega que tenha participado da reunião.
A maior contradição está na própria portaria, segundo o juiz, pois ela prova que o ICMBio não revisou o item 7.4.5.2 do Plano de Manejo, já que, ao estabelecer prazo para entrada de veículos, informava que, no período, seria feito o estudo e o monitoramento detalhado do fluxo de veículos e pessoas, para “possíveis melhorias no acesso às Cataratas”.
O juiz conclui que “a Portaria 163 foi um lamentável equívoco, pois não houve nenhuma revisão do Plano de Manejo”. E sacramenta: “A pseudo revisão feita pelo ICMBio não passou de uma penada sem qualquer estudo técnico”.

 

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