Iniciado à zero hora do dia 01 de dezembro, e com término apenas no dia 31 de maio de 2016, o defeso da lagosta traz regras que devem ser observadas tanto por pescadores e comerciantes de pescado quanto por consumidores e turistas.
A primeira delas é que a pesca está terminantemente proibida nesse período. Portanto, a captura, o transporte e a oferta de lagostas frescas nesse período configura infração administrativa e crime ambiental, com punições em multas que vão de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilograma de produto apreendido. As sanções penais podem resultar também em detenção por até três anos. Essas mesmas penalidades são aplicáveis a todas as regras descritas abaixo.
A segunda regra é que todo comerciante de pescado deve declarar ao Ibama, até o dia 07 de dezembro, o seu estoque do produto. Na declaração de estoques o comerciante deve anexar as notas fiscais de origem da lagosta e o local onde estão armazenadas. Essa regra é válida também para restaurantes e bares que ofereçam a lagosta no seu cardápio.
A terceira regra é a proibição do comércio, transporte ou armazenamento de lagosta em filés ou em partes menores. As únicas formas permitidas de apresentação desse crustáceo são do animal inteiro (“com cabeça”) ou com a cauda intacta. O fracionamento é proibido.
Turistas ou consumidores que pretendem adquirir e transportar lagostas devem estar atentos a essas regras. A orientação é que só comprem lagostas em estabelecimentos que tenham declaração de estoque chancelada pelo Ibama. Para transportar sem correr riscos, recomendamos que exijam à peixaria uma cópia da declaração de estoques e a nota fiscal. Sem esses documentos junto da lagosta transportada o turista corre o risco de ser barrado pelas companhias aéreas e de ser multado pelo Ibama.
Durante o ano todo só é permitido o comércio de lagostas cujas caudas tenham, no mínimo 13 cm para a espécie “vermelha” (Panulirus argus) e 11 cm para a espécie “cabo-verde” (Panulirus laevicauda).
Denúncias podem ser feitas pelo 0800-61-8080 ou no Rio Grande do Norte direto com a fiscalização do Ibama através do (84) 3342-0426.