Decisão da Justiça Federal, a pedido de entidades, também vale para esta sexta, 28, e polícias devem garantir vias livres

 

Tutela antecipada concedida pelo juiz Magnus Delgado, da 1ª Vara da Justiça Federal, em novembro passado, oficiou PF, PRF e PM, determinando a adoção das medidas policiais necessárias. Multa por descumprimento pelos réus é de R$ 500 mil

 

Ainda está em vigor a “Tutela Antecipada” concedida pelo juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal do RN, Magnus Delgado, em novembro do ano passado, na ação impetrada pelas Federações do Comércio, das Indústrias e dos Transportes, em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn). A ação foi motivada pelo temor das entidades de que a paralisação geral, realizada no dia 25 de novembro passado, trouxesse maiores prejuízos à sociedade e à economia potiguar, sobretudo pelas manifestações de rua.

Como a medida legal ainda está em vigor, a Federação do Comércio, por intermédio de sua assessoria, fez contato telefônico na manhã desta quinta-feira, 27, com os representantes dos órgãos oficiados reforçando a informação e pedindo que a decisão judicial seja efetivamente cumprida também nesta sexta-feira, 28 de abril, quando está marcada uma mobilização e novos protestos nas ruas de Natal.

Em sua decisão, o juiz oficiou os comandantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, além do superintendente da Polícia Federal no estado, para que seja permitida “a livre circulação” em “toda e qualquer rodovia federal ou estadual que corte este Estado”.

O juiz determina ainda que esta livre circulação deve ser garantida “seja no dia 25 de novembro (de 2016), seja em qualquer outro dia em que estejam marcadas quaisquer manifestações, a favor ou contra quem ou que quer que seja, notadamente as BRs 101, 304 e 406. Deverão ser preservadas as vias de ida e vinda de cada uma destas rodovias e, acaso haja segurança, liberadas apenas as vias marginais, até porque rodovia não é lugar de manifestantes.”. A multa por descumprimento, também estipulada na decisão, é solidária e de R$ 500 mil para cada um dos réus, em caso de descumprimento da decisão.

“O motivo de estarmos noticiando estes representantes das instituições é para lembrar-lhes desta decisão e pedir que, a exemplo do que ocorreu em novembro do ano passado, também nesta sexta-feira, dia 28, este direito de ir e vir seja preservado. É uma questão de bom senso. A movimentação merece o nosso respeito, mas deve ser realizada de forma democrática, ordeira e pacífica. No atual contexto que vivemos, onde o que se impõe é a necessidade de trabalharmos, de produzirmos, sendo imperioso que possamos garantir às empresas a opção de manter seu funcionamento normal, sem que sejam prejudicadas em seus direitos”, afirma o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, Marcelo Queiroz.

Mais informações podem ser obtidas com o advogado da Fecomércio RN, Rodrigo Andrade, no telefone 99927 7399.

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