1) Tarifa aeroportuária paga pelo PASSAGEIRO:
Tarifa de Embarque – É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro.
Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários.
A tarifa de embarque é cobrada ao passageiro por intermédio da companhia aérea. Trata-se de sistemática que atende ao princípio de facilitação, recomendado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), aceito pela Airports Council International (ACI) e adotada pela maioria dos países membros dessas Organizações.
Os valores da tarifa de embarque doméstica e internacional estão definidos na Resolução Nº 216, de 30/01/2012, obedecendo as categorias estabelecidas para os aeroportos, em função das facilidades disponíveis aos usuários.
2) Tarifas aeroportuárias e de navegação aérea, pagas pela Companhia Aérea ou pelo operador da aeronave:
Tarifa de Pouso – Remunera os custos dos serviços e das facilidades proporcionados às operações de pouso, rolagem e permanência da aeronave em até três horas após o pouso. É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
Tarifa de Permanência – Remunera a utilização dos serviços e das facilidades disponíveis no pátio de manobras e na área de estadia, depois de ultrapassadas as três primeiras horas após o pouso, sendo devida pelo proprietário ou explorador da aeronave. A Tarifa de Permanência é constituída de:
a) Tarifa de Permanência no Pátio de Manobras – TPM;
b) Tarifa de Permanência na Área de Estadia – TPE. Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota – TAN
– Remunera os serviços e as facilidades disponíveis aos usuários, destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica e/ou Infraero. É fixada em função dos serviços prestados nas regiões de informação de vôo e de áreas de controle e da natureza do vôo (doméstico ou internacional). Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo – TAT – É fixada em função dos serviços, das facilidades e dos auxílios para aproximação, pouso e decolagem em aeródromos públicos e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
3) Tarifas aeroportuárias pagas pelo consignatário (importador / exportador da carga):
Tarifa de Armazenagem – Devida pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias nos armazéns de carga aérea dos aeroportos; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.
Tarifa de Capatazia – Devida pela movimentação e manuseio de mercadorias a que se refere o item anterior; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.
A cobrança dessas Tarifas, Armazenagem e Capatazia, é regulamentada por intermédio da Portaria nº 219/GC-5, de 27/3/2001, complementada por outras listadas na sequência. Esta Portaria aprova critérios sobre cargas importadas, exportadas e em situações especiais.
Em suma a cobrança é realizada com base nas Tabelas a seguir, fazendo-se necessária atenção a todos os artigos da citada Portaria, uma vez que a carga pode ser enquadrada em situações especiais:
Destinação das Tarifas Aeroportuárias e de Navegação AéreaTARIFAS INCIDENTES SOBRE OPERAÇÕES DE AERONAVES