Situação de contingência em Portugal:
No seguimento do Despacho que declara a situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022 para todo o território continental, a APECATE tem recebido dos seus associados vários pedidos de esclarecimento e manifestação de contestação por situações que consideram arbitrárias à análise do nível de risco da sua atividade.
Para a APECATE não está em causa a proteção dos mais altos interesses de segurança de pessoas, bens e meio natural, que norteiam esta publicação. O que está em causa é que esta não baliza os níveis de risco e permite avaliações casuísticas, assim como generalizações, quando o Despacho é claro quanto à sua abrangência e limites às suas proibições:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
No entanto, as autoridades locais e de proteção civil estão a proibir muito para além disso. O Festival Super Bock Super Rock e a Concentração Motard em Faro são notícia pela sua dimensão, mas há quintas a serem obrigadas a proibir a sua atividade (eventos e casamentos) durante este período, campos de férias a terem de encerrar sem apresentarem soluções para as crianças que estão a participar, assim como espaços paralelos a parques de campismo onde se realizam eventos (estes encerram, mas os parques de campismo não).
É sobre esta arbitrariedade na análise das situações que nos parece existir novamente uma limitação à liberdade de atividade que deveria ser a bandeira de atuação em situações de elevada gravidade como esta, envolvendo as empresas e entidades civis para que, em vez de proibir sem explicação, se encontrassem formas de atuação que eliminem as situações de risco, mas permitam a percussão das atividades.
Relembramos que as empresas estão a recuperar de dois anos de pandemia, na qual a sua atividade foi restringida e as perdas foram incalculáveis. Neste contexto de retoma de atividade, estes bloqueios tornam-se uma machadada adicional para quem quer trabalhar em segurança e proporcionando um serviço de excelência que carateriza o tecido empresarial português.
A APECATE irá continuar a monitorizar a situação e a transmitir ao Governo e demais entidades todas as situações que ultrapassem o limiar da razoabilidade e segurança com que todos queremos trabalhar.