O intenso envolvimento da ABAV no processo com a IATA garantiu, ainda, a participação da entidade nos grupos de desenvolvimento do NDC, encontros nos quais as alterações sugeridas foram incorporadas à parte técnica. “Esta é mais uma comprovação da articulação global que a ABAV conquistou ao longo de sua trajetória e do empenho da associação em defender a classe dos agentes de viagens”, exalta Leonel Rossi Junior, vice-presidente de Relações Internacionais da ABAV.
Participação inédita
A entidade brasileira também participou da primeira edição do Airlines and Agents Forum, evento no qual foram debatidos novos processos e maneiras equitativas no relacionamento entre companhias aéreas e agentes de viagens. Na oportunidade, estiveram em pauta a expressiva redução das ADMs e a necessidade de implantação de um sistema de proteção ao agente no caso de as aéreas descumprirem algumas normas e/ ou deixarem de operar.
Do mesmo modo, a ABAV Nacional marcou presença, pela primeira vez, no Passenger Agency Programme Global Joint Council (PAPGJC), reunião encerrada no último domingo (30) e que abordou os planos da IATA para os próximos três anos. Na ocasião, foi discutida a possibilidade de mudança no modo como são exigidas garantias aos agentes de viagens pelas companhias aéreas, bem como a necessidade de alteração nos prazos no BSP e simplificação de processos de acreditação de agentes que não sejam IATA.
Avanços
Relembre as principais modificações conquistas pela ABAV e as quais envolvem o NDC:
– A aprovação da resolução 787 não constitui concordância de que as companhias aéreas que integram a IATA exijam de seus clientes a divulgação de dados pessoais de qualquer tipo;
– Não representa aprovação de qualquer acordo entre as companhias aéreas em relação ao método ou modelo de negócio de distribuição de transporte aéreo, incluindo distribuição indireta;
– Nenhum acordo firmado entre as empresas aéreas será implementado sem prévia autorização do governo;
– Não representa a aprovação de nenhum acordo entre as associadas à IATA que demande a utilização de um padrão específico de transmissão de dados (data transmission standard);
– Quaisquer comunicações ou protocolos desenvolvidos sob os termos da resolução 787 devem fazer uso de códigos abertos de programação (open standards), os quais poderão ser utilizados por empresas distribuidoras de transporte aéreo e por intermediários deste segmento;
– Nada na resolução 787 deve ser interpretado de modo a inibir a atuação dos distribuidores, deixando-os livres para utilizar quaisquer outras tecnologias abertas (standards).