Nesta quarta-feira, dia 24, o Senado Federal aprovou Projeto de Lei de Conversão, proveniente da MP 1147/2022, que alterou alguns pontos do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), mantendo o setor de hospedagem entre os beneficiados pelo programa.
Nos últimos meses, o Governo Federal editou sucessivas normas com objetivo de restringir o alcance e os beneficiários da alíquota zero relativamente aos tributos federais, prevista no art. 4º da Lei do PERSE.
Para se ter uma ideia, a partir da edição da Medida Provisória 1147/2022, foi editada uma nova Portaria pelo Ministério da Economia (Portaria ME 11.266/22) que excluiu 50 segmentos do benefício da alíquota zero.
Desta forma, a manutenção do setor hoteleiro dentre os beneficiários do PERSE é uma importante vitória, fruto de intensa articulação das entidades representativas do segmento.
A ABIH-RJ e HotéisRIO acompanharam o assunto de perto com objetivo de assegurar a manutenção do setor hoteleiro – O Vice-Presidente da ABIH-RJ e HotéisRIO, José Domingo Bouzon, esteve em Brasília diversas vezes em reuniões com políticos para tratar do tema, junto ao presidente da ABIH Nacional, Manoel Linhares, para quem o resultado demonstra “o potencial econômico e agregador que o turismo tem como indústria, mostrando que ele pode ser um verdadeiro catalisador de investimentos, impactando mais de 52 segmentos”.
O Presidente do Conselho da ABIH-RJ e presidente do HotéisRIO, Alfredo Lopes, comemorou a decisão e os potenciais benefícios. “Essa aprovação é extremamente importante para o setor hoteleiro, que precisa de um alento para se recuperar da pandemia. É resultado de uma articulação do segmento, que se movimentou junto aos parlamentares para obter essa decisão favorável”.
Ficou estabelecida a isenção tributária e a inclusão de outros setores que poderão aderir ao Perse, como serviços para alimentação de eventos; discotecas; danceterias; salões de dança e similares; serviços de reservas; entre outros. O texto, ainda, reduziu a zero as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as empresas de transporte aéreo regular de passageiros.
Desta forma, a redução de alíquota a zero para a atividade de hotelaria, que já está em vigor desde março de 2022, fica mantida em relação às receitas e resultados auferidos até fevereiro de 2027.