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Rio Grande do Norte prorroga prazos de serviço de trânsito

Medidas determinadas pelo Contran valem para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estadoO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta quarta-feira (24), a Portaria nº 204, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos de trânsito no estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 e valem em todo o país para todos os condutores habilitados, veículos registrados nos estados e infrações de trânsito ou rodoviário do estado.

“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder a todas as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, afirmou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate à pandemia. “É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e da retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, disse.

RIO GRANDE DO NORTE – Ficam prorrogados por tempo indeterminado:

1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 1º de março de 2021;

4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 204/21;

5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran nº 204/21, para fins de fiscalização;

6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021;

7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 29 de janeiro de 2021.
Cristina Lira - graduada em Comunicação Social-Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) é baiana e radicada em Natal (RN), com cidadania portuguesa. Trabalha há mais de 20 anos com o turismo e adora o que faz: escrever, viajar e prestar varios serviços no segmento. Em 2008, criou o blog www.turismocristinaliranatal.blogspot.com, um sucesso, que migrou para o site www.cristinalira.com (Turismo por Cristina Lira). "Desde 2011, organiza o Encontro dos Profissionais do turismo com Cristina Lira (RN), em Natal e que já aconteceu em 7 cidades do Brasil , em Portugal e na Itália. O evento reúne empresários, profissionais do turismo e jornalistas para um momento de aprendizado e network. O próximo pode ser em sua cidade!. Neste espaço divulga as news do turismo do Brasil e do mundo. Confira e mande sua sugestão!
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