ANAV avalia a proposta de modificação da diretiva de viagens combinadas pela
UE como positiva, no que diz respeito ao turismo em geral e ao cliente final,
mas com bastantes reservas quanto ao impacto financeiro e operacional nas
Agências de Viagens e Operadores Turísticos
Em comunicado, a ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens, avalia
a proposta de alteração da Diretiva Comunitária das Viagens Combinadas (Diretiva
2015/2302) da União Europeia, e que foi tornada pública no dia 29 de Novembro, como
globalmente positiva para o cliente final, embora deixe algumas preocupações e um
significativo trabalho ainda por realizar do lado da distribuição, nomeadamente nas
Agências de Viagens, Operação Turística e demais atores envolvidos no processo de
venda de viagens combinadas. A ANAV destaca as 8 grandes áreas sobre os quais resulta
a sua avaliação generalista:
- O aumento significativo da proteção do cliente final em toda a linha. Uma ideia
sempre presente na elaboração de todo o documento (nomeadamente assistência
pelo transportador numa disrupção da viagem, através de devolução, compensação
ou reencaminhamento. Esta proteção torna-se ainda mais poderosa para pessoas
com descapacidades ou mobilidade reduzida); - Em caso de reembolso ao cliente final, a existência de um quadro, com prazos
estabelecidos, dos montantes a reembolsar ao longo de toda a cadeia de distribuição,
responsabilizando todos os atores pelo bom funcionamento da regra, pese embora,
sem definição de como se garante o bom funcionamento desse processo. O
reembolso ao cliente final tem um prazo de 14 dias e entre a cadeia de distribuição
um prazo de 7 dias; - Pedido implícito da UE para que os respetivos governos apoiem e garantam os
mecanismos de proteção ao cliente final em caso de insolvência na cadeia de distribuição .
Cobrança máxima de 25% do valor total da viagem organizada no momento da
reserva, sendo que não se poderá exigir o pagamento total até 28 dias antes da
partida; situação que encerra em si um esforço de tesouraria potencialmente elevado
para as Micro, Pequenas e Médias Empresas da cadeia de distribuição;
- Fica registado um início de tomada de considerações e vontade de se encontrarem
soluções, no caso de insolvência de companhias aéreas; - Não está previsto um regime de proteção especial numa situação de crise
generalizada (como foi, por exemplo, a pandemia de COVI-19), em particular no que
toca ao apoio ao esforço de tesouraria e processos a implementar, pelo que continua
a ser uma “lição por aprender”; - Existência de um Voucher como garante de proteção do cliente final à insolvência,
aumentando a sua segurança e credibilidade do setor, em particular em todo o
processo da cadeia de distribuição turística; - O desconhecimento da evolução dos modelos de proteção do cliente final e da
própria cadeia de distribuição turística no Reino Unido, poderá levar a um
desequilíbrio competitivo entre as empresas dos dois espaços económicos e do
respetivo suporte ao cliente final.
Miguel Quintas, Presidente da ANAV, acredita que esta proposta de alteração “pode
ter um impacto negativo significativo na tesouraria das PMEs, em particular nas Agências de
Viagens e Operadores Turísticos. Tal situação pode, inclusive, levar a um aumento de preços do
pacote, prejudicando o cliente final neste aspeto. Pelo lado positivo, saúdo a União Europeia
por diligenciar num aumento significativo da proteção ao consumidor e a sua vontade em
responsabilizar toda a cadeia de distribuição, através sistema de garantia de pagamentos,
devolução dos mesmos e tratamento das insolvências como garante dessa mesma proteção.
Ainda, assim, há bastante trabalho a fazer para garantir uma alteração da diretiva mais
aderente à realidade operacional e financeira de todos os stakeholders, nomeadamente as
Agências de Viagens e Operadores.”
Sobre a ANAV:
A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens, é fruto do investimento e da dedicação daqueles
que fundaram e desenvolveram a associação no difícil e conturbado período de pandemia de Covid-19, e
surge da necessidade de evoluir para um maior e mais adequado nível de representatividade dos associados
e maior amplitude no acompanhamento das exigências do mercado, em constante dinâmica.
A ANAV é uma associação renovada, inovadora e empreendedora, determinada em promover o
crescimento e o desenvolvimento das agências de viagens associadas, exigindo o reconhecimento da sua
importância na dinamização da economia nacional, bem como reforçando a representatividade do setor.