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PL 5.120: presidente da ABAV-SP entrega ofício ao presidente da Câmara dos Deputados

Constantino Karacostas está em Brasília, junto ao presidente Antonio Azevedo, da ABAV Nacional, e entregou a Henrique Eduardo Alves um comunicado que reitera o pedido de aprovação do projeto que regulamenta a atividade das agências de viagens
Constantino Karacostas, presidente da ABAV-SP, entregou hoje  para Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara dos Deputados, um ofício que condensa uma série de argumentos que reforçam a importância da aprovação do Projeto de Lei 5.120/2001, que propõe a regulamentação da atividade das agências de viagens no Brasil. Karacostas está em Brasília acompanhando Antonio Azevedo, presidente da ABAV Nacional, que desde ontem (8) está em visita aos gabinetes dos deputados em busca de apoio ao PL. 

De acordo com Alves, a expectativa é de que o Projeto seja votado ainda durante o mês de abril, uma vez que a votação já conquistou caráter de urgência na Câmara dos Deputados e, agora, também no Palácio do Planalto. “Trata-se de uma oportunidade única, que nos permite reforçar nosso apoio, como representantes da categoria dos agentes de viagens no país, ao reconhecimento legítimo de nossa atividade. Nossas manifestações encontraram eco no apoio de senadores, deputados e lideranças do setor de viagens e turismo e estamos quase certos de que o desfecho tão esperado está bem próximo”, comenta o presidente da ABAV-SP.
Segundo Karacostas, é preciso ter em mente que “esta iniciativa foi idealizada por Goiaci Alves Guimarães, então presidente da ABAV Nacional, há 13 anos. E também é preciso reconhecer que vem sendo executada com brilhantismo por Antonio Azevedo, que desde o momento em que foi eleito presidente se dispôs a assumir este compromisso”.  
Confira, abaixo, na íntegra, o conteúdo do ofício entregue ao presidente da Câmara dos Deputados:

A importância e a urgência da aprovação do Pl 5.120/2001 

Desde o ano de 2001, há 13 anos, portanto, a ABAV Nacional – Associação Brasileira de Agências de Viagens formalizou por meio do Projeto de Lei 5.120/2001 a mais antiga e justificada reivindicação setorial. Ou seja: a regulamentação da atividade profissional exercida pelas quase 17 mil agências de viagens inscritas no Cadastur e outras que operam sem os devidos parâmetros legais.
Às vésperas de sediarmos a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, a demanda apresentada ganha renovado relevo, uma vez que, a partir da aprovação do referido Projeto de Lei, o Turismo no Brasil passará a contar com legislação específica, capaz de corresponder às exigências de qualidade nos serviços de consultoria e no atendimento aos turistas brasileiros e estrangeiros.
 Pesquisas realizadas no Brasil e no exterior atestam a crescente importância dos serviços prestados pelas agências de viagens, que são considerados cada vez mais necessários e, por este motivo, também constituem uma exigência dos consumidores – pessoas físicas e jurídicas – para viagens a lazer e a negócios.
Além de parametrizar o consumo, a regulamentação da atividade das agências de viagens, como previsto no PL 5.120, já aprovado por todas as comissões parlamentares pelas quais tramitou no Congresso Nacional, também estimulará investimentos privados no setor.
Na medida em que a regulamentação da atividade vier a estabelecer quais são as atribuições e as respectivas responsabilidades das agências de viagens no Brasil, o poder legislativo valorizará as empresas do setor que atuam em todos os estados da federação e no Distrito Federal como mandatárias e defensoras dos legítimos interesses dos seus clientes, complementando o marco histórico alcançado a partir da promulgação da Lei Geral do Turismo.
A capilaridade da distribuição dos produtos e serviços turísticos nacionais, em um país com as dimensões continentais do Brasil, constitui expressiva força social, econômica, cultural e ambiental. Por isso também, votar e aprovar o PL5.120 significa apostar em um vetor estratégico de grande importância para a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo nacional.
 Sem a devida regulamentação da atividade das agências de viagens, o Brasil terá a sua imagem comprometida diante dos mais de 20 mil jornalistas que realização a maior cobertura midiática global da atualidade, proporcionada ao país que será a sede dos megaeventos esportivos.
Dados setoriais contundentes e irrefutáveis favorecem os argumentos em favor da urgência na aprovação do PL 5.120, tais como:

  • O turismo hoje responde por 3,7% do PIB do Brasil e tem potencial para crescer muito mais, impulsionado pelo vigor de nosso mercado doméstico; 
  • O desenvolvimento sustentável do Turismo multiplica as oportunidades de emprego e renda de forma rápida e com investimento relativamente pequeno; 
  • No cenário global, no ano de 2012, a receita cambial gerada no Turismo foi de US$ 1.075 trilhão e, no cenário nacional, alcançou US$ 214,8 bilhões; 
  • O PIB do Turismo triplicou no Brasil, saltando de US$ 24 bilhões em 2003 para US$ 76 bilhões em 2012. Na década, foram criados 2,9 milhões de empregos; 
  • Em 2013, o Brasil superou a marca de 6 milhões de visitantes estrangeiros; 

Enfim, o Brasil precisa firmar-se como destino turístico de classe mundial e transformar suas potencialidades em realização e, com urgência, atrair e fidelizar mais turistas estrangeiros, investindo na qualidade da prestação de serviços.
Afinal, somos o País número um do mundo em recursos naturais e temos uma diversidade cultural que está entre as maiores do planeta. É preciso fazer com que essas vantagens comparativas tornem-se vantagens competitivas.
São Paulo, 09 de abril de 2014.
Constantino Karacostas
Presidente da ABAV-SP 

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