O transporte de passageiros com finalidade turística poderá ser realizado somente por agências de viagens com frota própria e empresas de transporte cadastradas no Ministério do Turismo. As novas regras constam da Portaria nº 312/2013, assinada pelo ministro do Turismo, Gastão Vieira, para regulamentar o artigo nº 28 da Lei Geral do Turismo.
Todo veículo utilizado para transporte de turistas deverá, a partir de agora, ser identificado com um selo do Cadastur. O objetivo é tornar público o número de registro da empresa no cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos gerenciado pelo MTur.
A legislação trata também dos tipos de veículos e das condições de conforto e segurança que devem ser observados pelos transportadores, bem como define quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. O transporte turístico poderá ser realizado por ônibus, micro-ônibus, utilitários e automóveis.
As novas regras incluem, ainda, restrições para os deslocamentos dos veículos de turismo. Somente ônibus e micro-ônibus podem realizar viagens de turismo internacionais e interestaduais, com exceção para a modalidade especial. Vans e carros de passeio só podem circular dentro dos limites geográficos do estado onde são contratados.
A portaria, que entra em vigor em 60 dias, é fruto de discussões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho de Turismo Rodoviário, coordenado pelo MTur. Um dos integrantes do GT é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulamentação do transporte de passageiros no país.
MTur regulamenta transporte de turistas no país
Portaria obriga utilização de selo do Cadastur, cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos