Governo regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Turismo Através de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (31), o Governo do Estado regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur), que tem por objetivo estimular o financiamento de projetos voltados à promoção do setor turístico. O Fundetur compõe o orçamento da Secretaria de Estado do Turismo (Setur) e será administrado por seu Grupo Gestor. De acordo com o Decreto Nº 25.628, os recursos do Fundetur serão destinados, prioritariamente à promoção turística – em forma de ações, serviços e bens para a comunicação, como mídia impressa, televisiva ou qualquer outra forma que atinja o alvo desejado -, assim como para a promoção, valorização e preservação dos recursos naturais e das manifestações culturais típicas do Estado. Os recursos ainda devem ser utilizados para a qualificação de recursos humanos empregados no setor turístico; criação, desenvolvimento, apoio, promoção de eventos, bem como à captação de fluxo turístico para os eventos supracitados; e na pesquisas de estudos de viabilidade de projetos turísticos. Os projetos que pretenderem obter incentivos do Fundetur deverão ser apresentados ao Grupo Gestor do Fundo, formado por representantes da Setur e do Conselho Estadual de Turismo, o qual deliberará conforme as condições estabelecidas em seu Regimento Interno. Todavia, não podem ser beneficiados com os recursos do Fundetur os proponentes inadimplentes com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal e os agentes públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Estado de Rio Grande do Norte.

 

Através de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (31), o Governo do Estado regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur), que tem por objetivo estimular o financiamento de projetos voltados à promoção do setor turístico. O Fundetur compõe o orçamento da Secretaria de Estado do Turismo (Setur) e será administrado por seu Grupo Gestor.

De acordo com o Decreto Nº 25.628, os recursos do Fundetur serão destinados, prioritariamente à promoção turística – em forma de ações, serviços e bens para a comunicação, como mídia impressa, televisiva ou qualquer outra forma que atinja o alvo desejado -, assim como para a promoção, valorização e preservação dos recursos naturais e das manifestações culturais típicas do Estado.

Os recursos ainda devem ser utilizados para a qualificação de recursos humanos empregados no setor turístico; criação, desenvolvimento, apoio, promoção de eventos, bem como à captação de fluxo turístico para os eventos supracitados; e na pesquisas de estudos de viabilidade de projetos turísticos.

Os projetos que pretenderem obter incentivos do Fundetur deverão ser apresentados ao Grupo Gestor do Fundo, formado por representantes da Setur e do Conselho Estadual de Turismo, o qual deliberará conforme as condições estabelecidas em seu Regimento Interno.

Todavia, não podem ser beneficiados com os recursos do Fundetur os proponentes inadimplentes com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal e os agentes públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Estado de Rio Grande do Norte.

 

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