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Direitos do consumidor turista que você precisa conhecer



Veja dicas sobre voos, cancelamentos, documentação e até como levar seu pet para viajar


 

No Brasil, é possível aproveitar o turismo em todos os meses do ano. Seja nas praias de águas cristalinas, cachoeiras, serras, montanhas e até neve no Sul. Se você pensa em viajar neste ano, não perca as dicas que a Agência de Notícias do Turismo separou e saiba quais são seus direitos na hora de viajar. Todas as dicas foram retiradas das Cartilhas do Consumidor Turista publicações produzidas pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
 

Também é importante estar ciente das obrigações e estar preparado para todo tipo de situação. Para aproveitar sua viagem ao máximo, tenha sempre os documentos de identificação como RG ou CPF, bem como a caderneta de vacinação, principalmente se tratando de viagens internacionais.
 

No site da ANAC é possível encontrar toda a documentação necessária nos deslocamentos domésticos de crianças de até 12 anos e também de adolescentes — entre 12 a 15 anos -, bem como para viagens internacionais. Clique AQUI e veja.
 

VIAGEM AÉREA — Viajar de avião é sempre uma aventura e por isso é importante se preparar. O passageiro não pode esquecer de imprimir o cartão de embarque ou fazer o check-in no celular e salvar o arquivo. Somente com esse documento, emitido pela companhia aérea, será possível embarcar no avião.
 

Para embarcar com a sua bagagem de mão, ela precisa pesar no máximo 10kg. No entanto, serão analisados o peso, volume e dimensões (altura, largura e profundidade), responsável pela empresa aérea. Em algumas situações a mala pode ser despachada, sendo que o viajante pode ser cobrado por isso, ou de forma gratuita. Na volta, os cuidados começam dentro do avião, se atentando em reunir todos os pertences para descer do avião e o eventual encontro com a bagagem despachada.
 

Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea é responsável por manter o passageiro informado sobre a situação e apresentar uma nova estimativa de voo. A empresa precisa oferecer alternativas, como a reacomodação gratuita em outro voo, crédito para utilização futura e/ou o reembolso integral.
 

Se o passageiro já esperou mais de duas horas, a companhia tem que providenciar alimentação e, em espera superior a quatro horas que exijam pernoite, é obrigatório fornecer uma hospedagem, translado de ida e volta para a casa e/ou local de hospedagem.
 

BAGAGEM — Chegou para a retirada da sua bagagem e não encontrou a sua mala? Encaminhe-se imediatamente ao atendimento presencial da empresa aérea responsável pela viagem e formalize uma reclamação chamada de “preposto”, com a descrição da mala e dos pertences, facilitando o rastreamento. Após esse processo, a companhia tem até sete dias para devolver a bagagem no caso de voos domésticos e 21 dias no caso dos voos internacionais. Passado esse período, o viajante tem direito a indenização.
 

No caso das malas que tenham sido recuperadas, mas, por algum motivo, estejam danificadas, é possível registrar um protesto no aeroporto ou até sete dias após o recebimento da bagagem.
 

PETS – Pensou em levar o seu pet? Em primeiro lugar, priorize conduzir seu bichinho com segurança e conforto utilizando uma caixa de transporte ou cinto de segurança adequado. Há ainda, a opção de utilizar cadeirinhas ou cestinhas. Tenha a vacinação em dia e um comprovante em mãos.
 

TRANSPORTE TERRESTRE — Para viajantes que vão pegar a estrada de carro, a publicação do Consumidor Turista alerta para uma revisão mecânica no veículo, conferindo os itens de segurança como: pneus, freios, suspensão e outros itens que precisam estar em boas condições. Além disso, é importante respeitar os limites de velocidade e a sinalização das rodovias; não utilizar o celular enquanto dirige; utilizar o cinto de segurança; e principalmente, se beber, não dirigir!
 

Na publicação referente a viagens de carro, é possível consultar as principais dúvidas referente ao tráfego de rodovias federais e estaduais, como serviços de combate a incêndios, apreensão de animais na pista, socorro médico e mecânico, como guincho, troca de pneus e atendimento a veículos acidentados.
 

NATUREZA –Agora chegou a vez de quem vai se aventurar pela natureza. Ao realizar uma viagem com foco no ecoturismo ou turismo de aventura, é preciso contratar uma empresa ou profissional devidamente preparados, que possua todas as 42 recomendações técnicas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
 

Para isso, é necessário que as agências ofereçam condutores de turismo com conhecimentos técnicos na área, proporcionando segurança e conforto; dispor de um sistema de gestão de segurança; disponibilizar seguro facultativo, que cubra todas as atividades de aventura; dispor de termo de responsabilidade, comunicando o turista dos riscos da viagem ou da atividade; e dispor de um termo de ciência, pelo contratante, que fale sobre as preparações necessárias a viagem ou ao passeio oferecido.
 

É obrigatório a prestação de todas as informações sobre o serviço, mesmo se o consumidor não perguntar.

Quer saber mais? Clique AQUI e veja as últimas publicações do “Consumidor Turista”.
 

CONSUMIDOR — O Código de Defesa do Consumidor garante o direito básico, a proteção da vida, da saúde e da segurança do consumidor contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços. O consumidor deve receber toda informação adequada, de forma clara, sobre os produtos e serviços, com detalhes para a quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e riscos eventuais.
 

Para auxiliar na rápida solução de conflitos por meio do consumo na internet, promove a interlocução direta entre consumidores e empresas, criando uma rede de apoio para os consumidores. Clique AQUI e acesse.

Acesse AQUI a matéria também no portal do Ministério do Turismo.

 

Cristina Lira - graduada em Comunicação Social-Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) é baiana e radicada em Natal (RN), com cidadania portuguesa. Trabalha há mais de 20 anos com o turismo e adora o que faz: escrever, viajar e prestar varios serviços no segmento. Em 2008, criou o blog www.turismocristinaliranatal.blogspot.com, um sucesso, que migrou para o site www.cristinalira.com (Turismo por Cristina Lira). "Desde 2011, organiza o Encontro dos Profissionais do turismo com Cristina Lira (RN), em Natal e que já aconteceu em 7 cidades do Brasil , em Portugal e na Itália. O evento reúne empresários, profissionais do turismo e jornalistas para um momento de aprendizado e network. O próximo pode ser em sua cidade!. Neste espaço divulga as news do turismo do Brasil e do mundo. Confira e mande sua sugestão!
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