Começa a instalação da sinalização do CRER


A partir de amanhã (14/01) se inicia a instalação das placas de sinalização do Caminho Religioso da Estrada Real. A primeira placa foi colocada no dia 12 de dezembro de 2013, na Serra da Piedade, destino final do trajeto.
Nessa primeira etapa, que vai do dia 14/01 ao dia 23/01, serão instaladas 26 Placas Interpretativas e 16 paraciclos, contemplando os municípios de Sabará, Caeté, Barão de Cocais, Santa Bárbara, Catas Altas, Mariana, Ouro Preto, Itabirito, Rio Acima, Nova Lima e Raposos, de acordo com o cronograma abaixo:
14/jan PI SABARÁ PI MORRO VELHO PI CAETÉ PI PENEDIA
15/jan PI ANT. DOS SANTOS PARACICLO 2P PI COCAIS
16/jan PARACICLO 5P PI B. COCAIS PARACICLO 4P PI SANTA BÁRBARA
17/jan PARACICLO 36P PARACICLO 5P PARACICLO 35P PI SANT. MORRO PI CARAÇA
18/jan PI CATAS ALTAS PARACICLO 34P PARACICLO 33P PARACICLO 8P
19/jan PI STA. R. DURÃO PARACICLO 7P PARACICLO 3P PI CARAMRGOS
20/jan PARACICLO 6P PI MARIANA PARACICLO 9P PI PASSAGEM
21/jan PI S. SEBASTIÃO PI S. BARTOLOMEU PI C. CAMPO PI S.A. DO LEITE PI ENG. CORREA
22/jan PARACICLO 37P PI S.G. BAÇÃO PARACICLO 38P PI ITABIRITO
23/jan PARACICLO 31P PI RIO ACIMA PI H. BICALHO PI RAPOSOS PI ARR. VELHO
PI = PLACA INTERPRETATIVA
CRER – Desenvolvido pela Secretaria de Estado Turismo e Esportes de Minas Gerais, o Caminho Religioso da Estrada Real abrange um total de 86 municípios, sendo 37 localidades na Rota Principal e 49 localidades na área de influência do projeto, possuindo aproximadamente 1.033 quilômetros. Os turistas poderão percorrer o caminho a pé, de bicicleta ou a cavalo. Para proporcionar a maior segurança e conforto aos peregrinos, o caminho contará com pontos de apoio para descanso durante o trajeto.
Até abril de 2014 serão instalados 1.771 totens de sinalização que vão indicar não apenas os caminhos, mas também a infraestrutura existente no trajeto, tais como hotéis, pousadas e restaurantes.
*Informamos que nos termos da Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, a Secretaria de Turismo de Minas Gerais passa a integrar a estrutura da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, exercendo todas as suas competências legais.
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