Categoria “Aeronaves Leves Esportivas” começa a ser implantada em junho

ANAC emitirá certificação em caráter experimental; medida incentivará surgimento de novos fabricantes

A partir de 1º de junho, a ANAC começará a implantar, de forma experimental, a nova categoria de aeronave intitulada Aeronaves Leves Esportivas (Light Sport Aicraft, na sigla em inglês) e que substituirá a categoria dos atuais ultraleves. A introdução da categoria abre a possibilidade de comercialização de aeronaves não-certificadas entregues prontas ao comprador e incentivará o surgimento de novos fabricantes.

Na nova classificação, a aeronave será menos complexa (por exemplo, o trem de pouso e o passo da hélice serão fixos) e mais leve (o peso máximo de decolagem será até 600 kg, contra 750 kg dos atuais ultraleves) e terá que cumprir normas internacionais. Todas as normas adotadas serão da ASTM (American Society for Testing and Materials, órgão norte-americano de normatização), desenvolvidas junto com à autoridade americana de aviação civil e ao público geral.

Nesta fase inicial, a emissão dos certificados para aeronaves leves esportivas experimentais não mudará os certificados de piloto, permanecendo as mesmas habilitações utilizadas hoje para aeronaves ultraleves: o Certificado de Piloto Desportivo ou um Certificado de Piloto de Recreio, que são os certificados mais simples e acabam servindo como porta de entrada de vários pilotos no mundo da aviação.

A ANAC ressalta que a categoria leve esportiva inclui dois tipos de aeronaves: experimentais e especiais. No atual momento serão emitidos exclusivamente certificados das experimentais – no caso das especiais, que podem executar atividades remuneradas, serão implantadas apenas após a publicação de toda a regulamentação relacionada com tal categoria.

A criação da nova categoria faz parte de um esforço da ANAC para revisão e atualização da legislação sobre aeronaves esportivas. Apesar de a regulamentação da categoria ainda não estar totalmente publicada, a ANAC decidiu que há previsão no texto em vigor (especialmente no RBHA 103A) para que as mudanças comecem a ser executadas imediatamente.