APECATE alerta: Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro é prejudicial para a atividade das empresas de eventos e animação turística  

O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, veio criar o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e estabelecer as suas regras de funcionamento. Para a APECATE, que tem como objetivo melhorar as condições de operacionalização das empresas suas associadas e do setor em geral, este é um decreto-lei (DL) muito prejudicial para a atividade das empresas de eventos e animação turística.  

A APECATE considera que este DL será muito prejudicial à atividade das empresas de animação turística e de eventos se for aplicado “cegamente”, não tendo em consideração um plano de gestão de risco adequado às condições e zonas de Portugal Continental. Do modo que está atualmente redigido, o setor pode ter mais de 40 a 50 dias impedido de trabalhar, sendo que, verdadeiramente, de acordo com uma análise de risco e aplicando os planos de prevenção adequados, deveria ter somente três a cinco dias.  

Não é colocada em causa a pertinência e a necessidade do tema abordado pelo DL, mas sim algumas questões de conteúdo e da forma que, na sua aplicação, vão inviabilizar o normal funcionamento das empresas e de toda a atividade económica, não sendo percetível, para a APECATE, que essas medidas contribuam efetivamente para o objetivo a que se propõem.  

Esta tomada de posição é apenas sobre o aspeto do impacto na atividade turística e de que modo pode ser feita uma lei mais equilibrada. A APECATE está completamente a favor da existência de uma lei que regule e coordene a prevenção de incêndios, assim como da aplicação de medidas de prevenção. No entanto, esta é uma lei irrealista que, por ações ou omissões, coloca em causa a relação de confiança e credibilidade que tem de existir entre os destinos turísticos e o turista. Consideramos que incompreensível que exista uma agenda de desenvolvimento do interior e que se estejam a realizar investimentos avultados e que, por outro lado, exista uma lei que vai colocar tudo isso em causa.  

Julgamos não fazer sentido tratar do mesmo modo o turista individual, que não conhece o território, e as empresas que têm técnicos qualificados, que dominam o espaço, que têm conhecimento dos planos municipais de proteção civil,  que sabem quais as vias de resgate e o modelo funcional em caso de perigo de incendio. Por isto, acreditando também que temos um princípio a defender – uma floresta que não tem pessoas é mais perigosa que uma onde estas existem e vivenciam a natureza – existem algumas soluções propostas pela APECATE. Desde a melhoria da carta de perigosidade (que está suspensa) e dos seus critérios, à criação de vários níveis de intervenção, que valorizem a qualificação e o conhecimento das empresas sobre como e onde se podem realizar as atividades. Além disso, será necessário ter acessível todas as informações e planos de prevenção para consulta, não serem documentos “escondidos” que só muito poucos conhecem.  


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Com o objetivo de minimizar os impactos na atividade das empresas e animação turística, a APECATE já reuniu com mais de 20 municípios de todas as regiões de Portugal Continental (o DL não se aplica nas Regiões Autónomas), tendo promovido a partilha das suas preocupações e propondo soluções para ultrapassar as questões que são prejudiciais, encontrando soluções construtivas. O objetivo é reunir com todas as autarquias, Grupos Parlamentares, Institutos e Ministérios, de forma a obter um consenso sobre como implementar um programa de prevenção que seja eficaz e adequado aos vários setores, tornando-o um instrumento de sustentabilidade e desenvolvimento.  


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