NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude de notícias que circulam nas redes sociais cumpre esclarecer que o Decreto nº 30.419 de 17 de março de 2021, não contempla como serviços essenciais as atividades turísticas.
Vale salientar que o art. 2º, inciso XXVII, refere-se a serviço de transportes de passageiros em relação aos serviços essenciais elencados no Decreto, ou seja, nenhuma espécie de transporte com finalidade turística e/ou entretenimento estão permitidos. Portanto a permissibilidade trata de transportes de passageiros que tem o caráter essencial em virtude de transportar os garantidores e prestadores de serviços essenciais, bem como o translado de pessoas dos estabelecimentos para serviços considerados essenciais, tais como o transporte entre aeroportos, portos, rodoviárias ou qualquer outro serviço elencado como essencial pelo Decreto.
Desta forma, tendo em vista que o turismo não foi incluído no rol dos serviços essenciais no supracitado ato normativo, entende-se como vedada a realização de passeios turísticos em veículos automotores durante o período de vigência do Decreto.
Cumpre salientar, que as medidas restritivas aplicadas pelo supracitado ato normativo são primordiais e indispensáveis para diminuição da propagação do vírus causador da Covid 19, notadamente em face da alta taxa de ocupação de leitos hospitalares e números crescentes de óbitos registrados. Imperiosa a colaboração de toda sociedade!
Raimundo Alves Júnior
Secretário-Chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado do RN.