Em virtude de notícias que circulam nas redes sociais cumpre esclarecer que o Decreto nº 30.419 de 17 de março de 2021, não contempla como serviços essenciais as atividades turísticas.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em virtude de notícias que circulam nas redes sociais cumpre esclarecer que o Decreto nº 30.419 de 17 de março de 2021, não contempla como serviços essenciais as atividades turísticas.

Vale salientar que o art. 2º, inciso XXVII, refere-se a serviço de transportes de passageiros em relação aos serviços essenciais elencados no Decreto, ou seja, nenhuma espécie de transporte com finalidade turística e/ou entretenimento estão permitidos. Portanto a permissibilidade trata de transportes de passageiros que tem o caráter essencial em virtude de transportar os garantidores e prestadores de serviços essenciais, bem como o translado de pessoas dos estabelecimentos para serviços considerados essenciais, tais como o transporte entre aeroportos, portos, rodoviárias ou qualquer outro serviço elencado como essencial pelo Decreto.

Desta forma, tendo em vista que o turismo não foi incluído no rol dos serviços essenciais no supracitado ato normativo, entende-se como vedada a realização de passeios turísticos em veículos automotores durante o período de vigência do Decreto.
Cumpre salientar, que as medidas restritivas aplicadas pelo supracitado ato normativo são primordiais e indispensáveis para diminuição da propagação do vírus causador da Covid 19, notadamente em face da alta taxa de ocupação de leitos hospitalares e números crescentes de óbitos registrados. Imperiosa a colaboração de toda sociedade!

Raimundo Alves Júnior
Secretário-Chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado do RN.

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