Relator do projeto de modernização da legislação trabalhista na Câmara, o deputado Rogério Marinho (RN) foi aplaudido nesta quinta-feira (13) ao classificar de “espetáculo deprimente e bárbaro” a ocupação da Mesa do Senado por senadoras do PT e do PCdoB nesta semana para tentar impedir a votação. Durante a cerimônia de sanção presidencial da proposta, no Palácio do Planalto, o tucano voltou a dizer que os direitos dos trabalhadores estão mantidos.
Segundo ele, esta é a primeira verdade contra a mentira mais repetida: a de que a proposta tira direitos. Conforme ressaltou, a discussão sobre a matéria foi longa, mas desequilibrada. “De um lado, argumentos. De outro, palavras de ordem, apequenando o debate. E o ápice deste processo foi a ocupação da Mesa do Senado, uma afronta à democracia”, disse Rogério Marinho.
O parlamentar manifestou sua satisfação com a sanção presidencial da modernização da legislação trabalhista e disse que houve um trabalho coletivo. Conforme ressaltou, mais de 1,4 mil emendas foram apresentadas na Câmara, em uma demonstração de grande interesse e da demanda reprimida em relação ao tema. Dessas, mais de 400 foram acolhidas.
“O que fizemos foi um papel de coordenação, de absorver as demandas da sociedade levando em conta um critério: o bom senso”, explicou diante da presença de autoridades e de representantes dos setores de comércio, indústria e serviços.
Segundo o relator, o projeto vai repercutir positivamente para o conjunto da sociedade brasileira. “Temos a exata dimensão da página da história que estamos construindo”, disse Rogério. “A economia vai responder, o mercado reagirá, e esta será a melhor resposta aqueles que detratam e denigrem este trabalho. Parabéns a todos nós que estamos dando um passo decisivo a favor do progresso do país”, discursou.
Em sua fala, o parlamentar do PSDB ressaltou também a importância de se criar um ambiente propício aos empreendedores, responsáveis, segundo ele, pela maior geração de empregos no país. “Eles precisam que o Estado não atrapalhe e que a lei não desestimule”, afirmou no Planalto.
Assista ao discurso do deputado Rogério Marinho aqui https://www.youtube.com/watch?v=vohH-8QhcP8.
SAIBA MAIS
A aprovação da modernização das leis trabalhistas vai mudar as relações de trabalho no país, proporcionando melhores condições no ambiente de trabalho para os empregados e mais segurança na hora de contratar para os empregadores. Confira abaixo as principais mudanças:
Acordos Coletivos
A principal mudança da modernização diz respeito aos acordos coletivos. Com as alterações, as convenções e os acordos coletivos passam a ter força de lei. Dessa forma, sindicatos e empresas podem negociar as condições de trabalho com os empregados. No entanto, assuntos como seguro-desemprego, salário mínimo, licença-maternidade e paternidade e repouso semanal remunerado não poderão ser negociados.
Férias
Atualmente, só é permitido fatiar o descanso em duas partes. Com a nova lei, o fatiamento das férias poderá ser em até três vezes desde que um dos períodos seja de, pelo menos, 15 dias corridos. Essa definição de parcelamento terá de ser definida por acordo ou convenção coletiva.
Jornada
O texto aprovado estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais. A jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
Intrajornada
Empregados e empregadores poderão negociar o formato do intervalo na jornada de trabalho. Ela terá de ter, no entanto, o mínimo de 30 minutos. Se o trabalhador entender que é melhor um intervalo mais curto (de, no mínimo, 30 minutos) para sair mais cedo, isso poderá ser negociado em acordo ou convenção coletiva.
Home Office
A nova lei permite que o trabalho seja executado de casa. Para ele passar a valer, no entanto, é preciso um acordo prévio entre patrão e empregado. A regulação prevê, inclusive, gastos com o uso de equipamentos, com energia e com internet.
Jornada Parcial
Poderá chegar a até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra. Outra opção é de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais. Essa regra tem potencial de gerar mais empregos.
Demissão
O trabalhador tem todos os seus direitos preservados em caso de demissão. Ele ganha, no entanto, uma opção a mais de desligamento. Se houve comum acordo, o contrato de trabalho poderá ser extinto com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Nesse caso, no entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
Rescisão Contratual
Não haverá mais exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Multa
O empregador que mantiver empregado não registrado pagará multa de R$ 3 mil por empregado. Para as pequenas empresas, esse valor será de R$ 800. Atualmente, as empresas estão sujeitas a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado.
Imposto sindical
O imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores não será mais obrigatório. A contribuição obrigatória descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado.