Medida para impulsionar o turismo antes, durante e após os Jogos Olímpicos beneficia motoristas de mais de 100 países
Foto: Agência Brasil
Motoristas estrangeiros de mais de 100 países, não-signatários da Convenção de Viena, podem conduzir veículos no Brasil. A Resolução 578/2016 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor no dia 1º de julho e vale até 31 de dezembro de 2016, visa facilitar o trânsito de turistas que virão ao País para acompanhar a Olimpíada e Paralimpíada Rio 2016. Além da Carteira de Habilitação válida no País de origem, o turista deverá portar passaporte ou documento com registro da data de entrada no Brasil.
Essa medida, que complementa a portaria de isenção de visto, do governo federal, a países com forte tradição olímpica, possibilitará mais autonomia a um maior número de turistas que estiverem no Brasil no período dos Jogos, podendo estender a viagem para conhecer outros destinos brasileiros. Para impulsionar ainda mais a vinda desses estrangeiros durante e depois da Olimpíada, a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) tem divulgado amplamente o Brasil no exterior nas feiras internacionais, além de promover capacitações a agentes e operadores de viagens e campanhas publicitárias em países estratégicos.
Na prática, a resolução do Contran amplia a permissão para que condutores de mais países possam dirigir temporariamente no Brasil. Antes da medida, apenas estrangeiros cujos países assinaram a Convenção de Viena podiam dirigir no Brasil com a Carteira de Habilitação válida do país de origem.
As locadoras de automóveis estimam aumento de 9,6% no faturamento e 16,2% em contratações de pessoal para o ano Olímpico, de acordo com a Pesquisa Anual de Conjuntura Econômica do Turismo (PACET), do Ministério do Turismo, com as maiores empresas do setor, que representam faturamento de quase R$ 65 bilhões.
Convenção de Viena
Celebrada em Viena em 1968, a Convenção sobre Trânsito Viário é um acordo internacional criado entre os países participantes da Convenção de Viena, a fim de facilitar o trânsito viário internacional e aumentar a segurança nas rodovias. Uma série de regras devem ser seguidas pelos condutores de veículos quando trafegarem em qualquer um desses países. Elas se referem às definições do que é considerada legislação nacional, área urbana, veículo, pista, bordo da pista, faixa de trânsito, interseção, dentre outros itens relacionados ao trânsito.
Isenção de Vistos
O documento do Contran é complementar à Portaria Conjunta 216/2015 dos Ministérios do Turismo, Justiça e Relações Exteriores que estabelece a isenção de vistos para visitantes da Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Japão. A ação, que teve início em 1º de junho e segue até 18 de setembro, faz parte da estratégia do governo federal para incentivar a entrada de turistas destes quatro países, que têm forte tradição olímpica e histórico de gastos significativos quando visitam o Brasil.
Com informações do Ministério do Turismo