TURISTAS EM VIAGENS INTERNACIONAIS AO RETORNAREM AO BRASIL ESTARÃO LIBERADOS DA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE BAGAGEM QUANDO AS COMPRAS NÃO ULTRAPASSAREM A COTA DE ISENÇÃO

A partir de 1º de janeiro, os turistas em viagens internacionais ao retornarem ao Brasil estarão liberados da entrega de declaração de bagagem quando as compras não ultrapassarem a cota de isenção. O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse nesta quarta-feira (21) que a medida vai facilitar o fluxo de turistas na retirada das bagagens nos aeroportos. Atualmente, todos os turistas são obrigados a apresentarem declaração de bagagem ao retornarem ao Brasil.

Para os passageiros com bens a declarar, Barreto anunciou que o pagamento do imposto de importação poderá ser feito por meio de cartão de débito a partir de junho de 2012. Hoje, os turistas precisam deixar a área da Receita para fazerem o pagamento do imposto em uma agência bancária ou dos Correios.

O secretário informou ainda que a Receita deve implementar a partir de janeiro de 2013 a declaração de bagagem eletrônica. O passageiro poderá preencher os dados por aparelho móvel, como tablet ou celular.

O assessor do gabinete da Receita, Ronaldo Medina, informou que 90% dos passageiros não têm bens para declarar porque não precisam pagar o imposto. Por isso, ele acredita que o tempo de saída do turista após o desembarque será reduzido em 30%. “A fila vai correr mais rápido porque não tem uma pessoa da Receita para fazer a recepção da declaração”, disse.

No entanto, o processo de seleção para fiscalização ainda ocorrerá. O auditor da Receita poderá direcionar passageiros para o escaneamento da bagagem e até mesmo a abertura dos volumes trazidos do exterior.

Medina acredita que cerca de 2,5 milhões de passageiros por mês serão beneficiados com a medida de simplificação. Os aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ) são os com maior fluxo porque recebem 80% dos passageiros vindos do exterior.

A cota de isenção de Imposto de Importação é de US$ 500 para a chegada ao País por via aérea ou marítima e de US$ 300 por via terrestre. Não entram na cota, uma máquina fotográfica, um relógio e um celular por passageiro, desde que usados em viagem, e objetos para uso pessoal como roupas, sapatos e perfumes.

Produtos, como eletrônicos, cujos valores – sozinhos ou somados – fiquem acima de US$ 500 precisam ser declarados à Receita Federal. O turista terá que pagar 50% de imposto de importação sobre o valor que exceder a cota de isenção. Assim na compra, por exemplo, de um computador de US$ 1000, o turista terá que pagar US$ 250 dólares de imposto.

O secretário lembrou que, desde o ano passado, a Receita vem adotando medidas para simplificar o trânsito de passageiros nos aeroportos. No final de 2010, a Receita anunciou o fim das declarações de bens para a saída do Brasil nos casos em que o passageiro tiver a nota fiscal para comprovar a compra dos bens no mercado nacional.