Diante do impacto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foram alteradas por Medida Provisória as regras para cancelamento e alteração das passagens de companhias aéreas nacionais compradas até 31/12/2020:
- Alteração: você tem até 12 meses da data da viagem para agendar um novo voo sem multa – o valor pago será convertido integralmente em créditos.
- Reembolso: a companhia tem até 12 meses para devolver valores pagos, de acordo com as regras de contratação, que podem incluir multas, caso você prefira cancelar.
- Voo cancelado: quando a companhia cancela o voo, o passageiro pode ter a opção de ser reacomodado em outro voo, ficar com créditos ou ser reembolsado integralmente em até 12 meses.
A cada dia, autoridades de saúde e migração de diferentes países estão adotando medidas que podem afetar a sua viagem. Por esse motivo – se você tiver uma viagem internacional agendada – recomendamos que consulte periodicamente as informações oficiais e verifique os procedimentos e medidas com sua companhia aérea.
RECOMENDAÇÕES:
Acompanhe as orientações do Ministério da Saúde e ANVISA para prevenção do vírus:
- Lave as mãos frequentemente com água e sabão e use álcool gel;
- Proteja o nariz e a boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar. Descarte o lenço no lixo e lave as mãos;
- Evite contato com pessoas doentes;
- Evite aglomerações e ambientes fechados, procurando manter os ambientes ventilados;
- Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
- Procure o serviço de saúde mais próximo se apresentar os sintomas (febre, tosse ou dificuldades para respirar) e relate histórico de viagens recentes.
Fonte: Abear