Hotel da Via Costeira: sem acordo, partes pedem prosseguimento da ação

Empresa informou não ter interesse em acordo. Pontos divergentes são a construção de apenas quatro pavimentos na ala sul e da recepção abaixo do nível da pista
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, em nome das demais partes no processo, apresentou à 5ª Vara da Justiça Federal um pedido para que a ação civil pública movida pelo MPF contra a Nathwf Empreendimentos S/A volte a tramitar normalmente. O pedido se dá depois de realizadas oito reuniões entre as partes (MPF, União, Ibama, Município de Natal e Nathwf Empreendimentos S/A), que contaram com a presença ainda da Procuradoria-Geral do Estado, do Idema e da SPU, sem que fosse possível chegar a um acordo a respeito da construção do hotel da empresa na Via Costeira.
Na última reunião, em 16 de julho, a empresa informou não possuir interesse na realização do acordo, declarando não abrir mão de mais qualquer área a ser construída prevista no projeto. A petição, assinada pelo procurador da República Fábio Nesi Venzon, esclarece à Justiça Federal que já havia concordância da empresa em eliminar o 8º pavimento da ala norte e deixar de construir três pavimentos da ala sul.
O procurador informa que tal concordância não foi considerada suficiente, pois ainda permitiria que a empresa edificasse a recepção na área central e um quinto pavimento na ala sul acima do nível da pista, criando novos obstáculos à paisagem. “Os únicos pontos discordantes que estão impedindo que se feche o acordo são a não edificação de um quinto pavimento na ala sul e a colocação da recepção abaixo do nível da pista”, explica o procurador.
Ainda segundo o procurador, nada impede que o juiz Federal responsável pelo processo tente alcançar a conciliação entre as partes em audiência judicial, considerando que os pontos de discordância agora estão mais restritos.
Datanorte deve integrar a ação – Além de pedir o prosseguimento da ação, o MPF/RN também protocolou pedido para que a Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte) passe a figurar como ré da ação. Isso porque, no entendimento do MPF, a Datarnorte, como proprietária do imóvel, também deve arcar com os resultados de uma eventual reparação do dano ambiental.
O processo que envolve a construção do Nathwf Empreendimentos S/A iniciou-se em dezembro de 2005, quando o MPF/RN ingressou com uma ação civil pública pedindo a paralisação da obra e a destruição dos pavimentos construídos de forma irregular.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN