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Definidos prazos para Plano Diretor Aeroportuário

A partir de 2011, os aeródromos que recebem voos regulares de passageiros ou cargas passar a ter como requisito possuir um Plano Diretor Aeroportuário aprovado pela ANAC. O documento, elaborado pelo operador do aeródromo, estabelece o planejamento para a expansão da infraestrutura, contendo a caracterização atual e futura de sua área de movimento, inclusive com proposta para cada uma das fases de implantação. Os aeródromos com mais de 1 milhão de embarques e desembarques por ano têm prazo de 12 meses para apresentar seu Plano Diretor à Agência. Para os de menor movimento, o prazo é de 2 anos. Os aeroportos que já contam com Plano Diretor aprovado têm a obrigação de mantê-lo atualizado, sem a necessidade de elaborar novo documento.

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