A partir de 2011, os aeródromos que recebem voos regulares de passageiros ou cargas passar a ter como requisito possuir um Plano Diretor Aeroportuário aprovado pela ANAC. O documento, elaborado pelo operador do aeródromo, estabelece o planejamento para a expansão da infraestrutura, contendo a caracterização atual e futura de sua área de movimento, inclusive com proposta para cada uma das fases de implantação. Os aeródromos com mais de 1 milhão de embarques e desembarques por ano têm prazo de 12 meses para apresentar seu Plano Diretor à Agência. Para os de menor movimento, o prazo é de 2 anos. Os aeroportos que já contam com Plano Diretor aprovado têm a obrigação de mantê-lo atualizado, sem a necessidade de elaborar novo documento.
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Sobre
Cristina Lira – graduada em Comunicação Social-Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) é baiana e radicada em Natal (RN. Trabalha há mais de 20 anos com o turismo e adora o que faz: escrever, viajar e prestar vários serviços no segmento. Foi sócia diretora da Liratur Viagens e Turismo por 10 anos. Em 2008, criou o blog www.